INFORMAÇÕES EXTERNAS | Seguem pedidos de esclarecimentos efetuados por empresas interessadas em participar desta licitação e as respostas deste TJSC:
PERGUNTA 1: A base referencial de custos máximos dos serviços do Edital em epígrafe é a planilha SINAPI de Maio de 2021. Já temos uma variação adicional entre a Planilha SINAPI de Maio de 2021 e a Planilha SINAPI de Agosto de 2021 de 7,75%. Esta variação irá aumentar no período entre licitação, contrato OIS e de execução da obra, o que poderá tornar inexequível a execução dos serviços. Perguntamos: Haverá a possibilidade de alteração bilateral do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme previsto Lei Lei Federal nº 8.666/93 através dos artigos 58, § 2º e 65? RESPOSTA 1: Os valores contratados serão reajustados conforme a cláusula décima da minuta contratual. No que tange à revisão de preços, o pedido deve vir comprovado documentalmente (visando ao atendimento do art. 65, II, d, da Lei n. 8.666/93) e submetido ao Senhor DGA, que será a autoridade competente para a análise do pleito.
PERGUNTA 2: A prancha do projeto arquitetônico E01 prevê que a porta automática P9 deve ser composta de vidro temperado 10mm. Todavia o memorial descritivo da parte arquitetônica em seu item 12.10 prevê o uso de vidro laminado 10mm. Da mesma forma a descrição da cotação TJSC-1198 também prevê o uso de vidro laminado 10mm. Obteve-se relato de um dos fornecedores elencados nas cotações de que o valor passado ao PJSC seria para vidro temperado 10mm (orçamento feito com base no projeto). Qual tipo de vidro cotar para a porta P9? RESPOSTA 2: Deve-se utilizar a referência existente no Memorial Descritivo, que define que o tipo de vidro para o item 12.10 é o laminado 10 mm, de acordo com as normas do CBM/SC.
PERGUNTA 3: Na apresentação de documentos para Habilitação, 8.2, será necessário ter a documentação no SICAF e no PJSC? ou somente em um dos dois já basta? Outra questão: é PJSC mesmo ou TJSC? não estou encontrando o site da PJSC. RESPOSTA 3: Conforme subitem 8.2 do Edital, será dispensada a apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista a licitante que possuí-los no SICAF OU no Cadastro de Fornecedores do PJSC. Desta forma, em apenas um deles já é suficiente. Ainda, informamos que o Poder Judiciário de Santa Catarina concretiza seus certames licitatórios por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ou seja, trata-se do mesmo órgão, com endereço eletrônico em https://www.tjsc.jus.br/.
PERGUNTA 4: no item 9.4, IV, onde solicita a 'prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros que demonstre situação regular e cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/1991', como seria essa comprovação? Através de Certidão ou Declaração? RESPOSTA 4: Informamos que a prova de regularidade constante do subitem 9.4, IV, do Edital, será auferida mediante Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, cuja emissão está disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMA QUE NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 28/10/2021, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE EM VIRTUDE DE FERIADO REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. DESTA FORMA, INFORMAMOS QUE NÃO HAVERÁ RECEBIMENTO DE ENVELOPES PARA A PRESENTE LICITAÇÃO NO REFERIDO DIA.
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