Comunicado nr. 1 |
Data da emissão | 13/09/2021 |
Assunto | ESCLARECIMENTOS - Edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Serviço continuado de telefonia móvel pessoal (SMP), para execução no regime de empreitada por preço unitário, pelo prazo de 60 meses, com e sem fornecimento de aparelho celular em regime de comodato Prezado(a) Interessado(a): ESCLARECIMENTO 1: PRAZO DE ENTREGA V. PROJETO BÁSICO4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3°, III, a, 2)1. No ato de assinatura do contrato, a contratada fica ciente de que, neste mesmo ato, O Poder Judiciário imediatamente emitirá a primeira ordem de serviço: ativação de 200 linhas (item 1 do edital); e 370 linhas + fornecimento de aparelhos de celular em comodato (item 2 do edital). 3. Os aparelhos de celular (item 2) devem ser entregues no endereço Rua Presidente Coutinho n. 232, Diretoria de Tecnologia da Informação, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88015-230. A entrega dos aparelhos deve ser precedida de agendamento, com pelo menos 2 dias úteis, por meio do telefone (048) 3287-2274. Em especial no caso da primeira ordem de serviço, os aparelhos devem ser entregues até o 13/10/2021. Nos casos posteriores observar-se-á o prazo de 5 dias úteis para entrega e o endereço informado.4. A ativação das linhas (e eventual portabilidade) deve estar em pleno funcionamento até o dia 23/10/2021. 5.6 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3°, II, m)XXXIII- estar ciente de que, no ato de assinatura do contrato, deverá providenciar O atendimento integral da primeira Ordem de serviço que se refere: ativação de 200 linhas (item 1 do edital); e 370 linhas + fornecimento de aparelhos de celular em comodato (item 2 do edital); XXXIV - cumprir O item anterior, inclusive O trâmite de portabilidade, até O dia 23/10/2021;XXXV - enviar, até O dia 13/10/2021, 370 aparelhos de celular e os chips, conforme especificação técnica constante deste edital, ao endereço Rua Presidente Coutinho n. 232, Diretoria de Tecnologia da Informação, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88015-230; => Esclarecimento: A fim de garantir a efetiva entrega do objeto, com possibilidade de uso pelos usuários, são necessários insumos provenientes de fabricantes especializados que, devido ao grande volume e complexidade do objeto, exigem uma programação de fabricação e transporte. Cabe destacar que diante do desafio mundial e sem precedentes, provocado pela pandemia do COVID-19, muitos são os reflexos no mercado de Tecnologia, dentre eles a fabricação dos equipamentos por parte de grandes empresas de mercado, em nível mundial. Todos tem enfrentado dificuldade em manter o ritmo de produção de suas fábricas no que diz respeito a mão de obra e reposição de peças. Em adicional, salienta-se ainda o setor de transporte, amplamente afetado, desde o aéreo com cancelamentos diários de voos, ao terrestre. Diante deste contexto, requer-se a dilação do prazo descrito em edital, OU AINDA, na inviabilidade de dilação para o prazo citado, entendemos que, caso não haja a possibilidade de entrega no prazo previsto no edital, será aceita uma eventual solicitação de prorrogação, mediante justificativa formal da Contratada, devidamente fundamentada e acordada entre as partes. Está correto esse entendimento?RESPOSTA 1: A Diretoria de Tecnologia da Informação está ciente dos impactos estruturais negativos nos mecanismos de produção provocados pela pandemia de Covid-19. Esclareça-se, por oportuno, que a minuta contratual prevê que: Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no Processo n. 0004126-25.2021.8.24.0710 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei n. 8.666/1993. [?] § 4º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento. Assim sendo não será possível a dilatação do prazo de entrega do serviço em questão. ESCLARECIMENTO 2: ASSISTÊNCIA TÉCNICA V. PROJETO BÁSICO5.6 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3°, II, m) XXIII - fornecer nome, endereço, telefone, e-mail e Call Center da revenda autorizada pelo fabricante, para fins de troca ou reposição de aparelhos em garantia. Informar sempre que houver alteração de empresa prestadora da assistência técnica;=> Esclarecimento: Casos de defeitos ou vícios de fabricação e que motivem a troca do aparelho deverão ser tratados diretamente pela Contratante junto a rede de Assistências Técnicas devidamente autorizada pelo fabricante. Esta é a entidade responsável e com capacitação técnica para realizar a avaliação, eventuais reparos, emitir laudos e, sendo necessário, efetuar a troca do respectivo aparelho. Tendo em vista que a homologação e gestão da revenda autorizada é feita diretamente pelo fabricante, nenhuma licitante é capaz de assumir o repasse constante desta informação. Neste caso, é altamente recomendado que, quando houver a necessidade de contato ou serviços de assistência técnica, o Contratante faça a consulta da lista de autorizadas diretamente no site do fabricante. Entendemos que neste item, é obrigação da Contratada, considerar como seus parceiros, fabricantes que atendam esse requisito e honrem com as exigências legalmente regulamentadas. Em suma, a operadora não possui gerência ou ação sobre estas atualizações. Diante do exposto, a Contratante está de acordo com esse entendimento? RESPOSTA 2: Sim está correto o entendimento. ESCLARECIMENTO 3: ATUALIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃOV. PROJETO BÁSICO 5.6 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3°, II, m)II - fornecer franquia de, no mínimo, 10GB (item 1) e 15GB (item 2), com tráfego de download e upload ilimitados. Após atingir a franquia, a navegação não deverá ser bloqueada, ainda que ocorra com velocidade reduzida; III - fornecer velocidade de transmissão de dados utilizando a tecnologia 4G sempre que disponível. Caso não haja cobertura, deverá estar disponível a tecnologia 3G e, em último caso, a tecnologia 2G. Fornecer velocidade de transmissão de dados utilizando a tecnologia 5G ou superior tão logo esteja disponível no Estado de Santa Catarina;IV - Oferecer a migração, sem ônus, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato; => Esclarecimento: É sabido que as operadoras de telecomunicações móveis possuem redes operando com tecnologias 2G, 3G e 4G. Também é sabido que, mesmo em área de cobertura de uma tecnologia superior, um determinado dispositivo poderá eventualmente e momentaneamente vir a usar uma rede de tecnologia diferente, por conta das várias condições impostas pela própria tecnologia.De forma análoga, os dispositivos, smartphones, aparelhos comuns, modens, etc., devem suportar a tecnologia de comunicação a ser usado em determinada área de cobertura. Para usufruir de uma eventual ?atualização tecnológica?, caso exista, talvez seja necessária a atualização do parque de aparelhos. Em sendo este o caso, a Contratante aceita previamente que a atualização do parque acontecerá tão somente nos prazos regrados neste edital. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA 3: Sim está correto o entendimento. ESCLARECIMENTO 4: COBERTURA V. PROJETO BÁSICO3.4 Especificação Técnica (Art. 18, § 3°, IV) a) A solução deverá possibilitar a comunicação, em qualquer dia ou horário, via ligação telefônica para aparelhos fixos e móveis, envio e recebimento de dados, com cobertura nos Estados do Brasil e no Distrito Federal;=> Esclarecimento: A Vivo dispõe de ampla cobertura nos Estados do Brasil, superando a exigência da ANATEL que prevê 80% da área urbana do distrito sede dos municípios com tecnologias 2G, 3G e 4G. Cobrimos 87,8% das cidades catarinenses como um todo. Além disso, por regulamentação da ANATEL, temos acordo de roaming nacional para serviço voz e SMS com várias operadoras. Partindo-se da premissa que atendemos a regulamentação da ANATEL, pedimos verificar se estas condições regulamentares serão consideradas como suficientes para atender as suas necessidades. Eis os links para verificação por parte da Contratante no que tange a cobertura de atendimento:? https://www.vivo.com.br/para-voce/por-que-vivo/qualidade/cobertura ? http://sistemas.anatel.gov.br/siec-servico-movel-web/? https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/areas-cobertas RESPOSTA 4: Sim estas condições são suficientes para atender as necessidades deste Poder Judiciário. ESCLARECIMENTO 5: PAGAMENTO EM DEPÓSITO EM CONTA I. FORMULÁRIO-PROPOSTADados bancários (com dígito verificador): Banco n.: ................... Agência n.: .............................. Conta-corrente n.: ...................... .V. PROJETO BÁSICO 5.4.4 O CONTRATANTE compromete-se a efetuar O pagamento, mediante depósito em conta, até O 10° (décimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços, da Diretoria de Material e Patrimônio, após cumpridas as condições de pagamento supracitadas=> Esclarecimento: Considerando tratar-se de serviço cujo faturamento é emitido mensalmente, entendemos que o pagamento por meio de Fatura Telefonica, acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Serviço será aceita como válida. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA 5: Sim está correto este entendimento. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
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