Comunicado nr. 1 |
Data da emissão | 02/06/2021 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0052/2021 | Objeto:  | Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização | Nº do Processo:  | 27013/2016 | Nova data de abertura:  | 17/06/2021 às 13:00h | | Mensagem: | |
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Comunicado nr. 2 |
Data da emissão | 02/06/2021 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0052/2021 | Objeto:  | Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização | Nº do Processo:  | 27013/2016 | Nova data de abertura:  | 17/06/2021 às 13:00h | | Mensagem: | |
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Comunicado nr. 3 |
Data da emissão | 02/06/2021 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0052/2021 | Objeto:  | Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização | Nº do Processo:  | 27013/2016 | Nova data de abertura:  | 18/06/2021 às 13:00h | | Mensagem: | |
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Comunicado nr. 4 |
Data da emissão | 09/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Segue esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021.PERGUNTA: O item 58, III, alíneas a, b e c do Edital, referente aos requisitos de qualificação econômico-financeira requer que o licitante comprove a sua qualificação econômico-financeira por meio de PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO e ÍNDICES CONTÁBEIS. Contudo, é razoável que, alternativamente, tal qual autoriza a Lei Federal de Licitações, por meio do art. 31, §§ 2º e 3º, sejam qualificadas as empresas com CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação. No mesmo sentido, o artigo 24 da Instrução Normativa 3/2018 do MPOG prevê o capital social como forma de qualificação econômico-financeira. Ainda nessa seara, o Tribunal de Contas da União, na súmula 275, admite a possibilidade de exigência de outras formas de avaliação da condição econômico-financeira, de modo não cumulativo: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços. Observamos, portanto, que a admissão de capital social mínimo como forma de comprovação de qualificação econômico financeira incrementa a competitividade do certame e viabiliza a participação de licitantes com capacidade financeira compatível com a presente licitação, aumentando as chances de obtenção da melhor proposta, além de garantir um tratamento isonômico aos licitantes. Ademais, vale ressaltar que o próprio edital prevê a obrigação de prestação de garantia contratual, por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, o que, por si só, mitiga os riscos da administração. Por fim, cabe referir que diversos editais recentes da administração pública federal e de outros entes federados contemplaram capital social como critério de habilitação econômico-financeira, dentre os quais, como exemplo, citamos : IBGE PE 62/2019, MP-RJ PE 68/2019, MARINHA PE 8/2019, UFFRJ PE 25/2019, IFET FLUMINENSE 8/2019, PM-SC PE 093/2021, IFSUL PE 24/2019). Desse modo, tendo em vista o melhor interesse público, entendemos que o CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação será aceito como forma de qualificação econômico-financeira. Está correto o nosso entendimento?RESPOSTA: O seu entendimento não está correto. Será aceito como comprovação de qualificação econômico-financeira o estritamente disposto no item 58, III, do instrumento convocatório. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 5 |
Data da emissão | 14/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 sofreu esclarecimento. PREGUNTA: O item 58, III, alíneas a, b e c do Edital, referente aos requisitos de qualificação econômico-financeira requer que o licitante comprove a sua qualificação econômico-financeira por meio de PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO e ÍNDICES CONTÁBEIS. Contudo, é razoável que, alternativamente, tal qual autoriza a Lei Federal de Licitações, por meio do art. 31, §§ 2º e 3º, sejam qualificadas as empresas com CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação. No mesmo sentido, o artigo 24 da Instrução Normativa 3/2018 do MPOG prevê o capital social como forma de qualificação econômico-financeira. Ainda nessa seara, o Tribunal de Contas da União, na súmula 275, admite a possibilidade de exigência de outras formas de avaliação da condição econômico-financeira, de modo não cumulativo: 'Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.' Observamos, portanto, que a admissão de capital social mínimo como forma de comprovação de qualificação econômico financeira incrementa a competitividade do certame e viabiliza a participação de licitantes com capacidade financeira compatível com a presente licitação, aumentando as chances de obtenção da melhor proposta, além de garantir um tratamento isonômico aos licitantes. Ademais, vale ressaltar que o próprio edital prevê a obrigação de prestação de garantia contratual, por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, o que, por si só, mitiga os riscos da administração. Por fim, cabe referir que diversos editais recentes da administração pública federal e de outros entes federados contemplaram capital social como critério de habilitação econômico-financeira, dentre os quais, como exemplo, citamos : IBGE PE 62/2019, MP-RJ PE 68/2019, MARINHA PE 8/2019, UFFRJ PE 25/2019, IFET FLUMINENSE 8/2019, PM-SC PE 093/2021, IFSUL PE 24/2019). Desse modo, tendo em vista o melhor interesse público, entendemos que o CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de 10% do valor estimado da contratação será aceito como forma de qualificação econômico-financeira. Está correto o nosso entendimento?RESPONSTA: O seu entendimento não está correto.Será aceito como comprovação de qualificação econômico-financeira o estritamente disposto no item 58, III, do instrumento convocatório.
AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 6 |
Data da emissão | 14/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Segue esclarecimentos ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021.PERGUNTAS: Questionamento 01: O Item 9.7 declara:9.7. Migração de 30 (trinta) máquinas virtuais por solução, conforme agenda a serestabelecida com o PJSC; Questionamento: Devemos considerar a migração apenas para o processo do PJSC (detentor da ATA) ou deve ser considerado o mesmo serviço para qualquer orgão que aderir a mesma?Questionamento: Ainda sobre o mesmo item entendemos que tal ação ou serviço pode ser executado de forma remota. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 02: Item 5.5 Gerenciamento da Infraestrutura de virtualização Questionamento: No caso da oferta de Hypervisor Vmware Vsphere, não é claro a forma como é desejado o licenciamento e implementação do framework de gerenciamento Vcenter. Nosso entendimento é que deve ser considerado uma licença de Vcenter para cada conjunto/cluster denominado como Solução modelo -1 e Solução modelo -2. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 03: No descritivo da assim denominada Solução modelo -2 consta:2.3..6.1. 2 (duas) portas 10GbE SFP+ por servidor; Entendemos que tratando-se de um cluster devem ser ofertadas quatro portas 10Gb SFP+. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 04: 9.6. Repasse de conhecimento na modalidade hands-on sobre o uso e operação;Questionamento: Entendemos que um mínimo de duas e um máximo de quatro horas sejam o suficiente para tal finalidade. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 05: Item 7.4 Entendemos que os níveis de criticidade e SLAs citados de 7.4 a 7.5 também se aplicam aos switches que compoem a solução. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 06: O item 4.3 a 4.4.5 trata de caracterísiticas de conectividade.Baseado no que esta descrito entendemos que a conexção do nodes do cluster com o switches que compoem a solução podem ser realizadas via cabo DAC 10Gb e que somente serão necessários cabos de fibra nas metragens requeridas para conexão entre os switches que acompanham a solução e os switches já existentes designados no TR. Esta correto nosso entendimento? Questionamento 07: 1.19. Caso a solução não disponha da funcionalidade do item anterior, deverão ser ofertados serviços de atualização da solução, pelo período da garantia, 2 (duas)vezes ao ano, em horário compreendido entre 0h e 10h nos dias úteis ou em qualquer horário em finais de semana e feriados;Questionamento: Entendemos que no atual contesto este serviço poderá ser prestado inteiramente na modalidade remota durante avigência do contrato. Esta correto nosso entendimento? RESPOSTAS: Questionamento 01: Deve-se considerar a migração para o PJSC. O serviço de migração poderá ser realizado de forma remota. Questionamento 02:Não está correto. Para atendimento ao exigido no Edital, considerando que vários conjuntos/clusters podem ser gerenciados pelo mesmo vCenter, pode-se ofertar a quantidade mínima necessária para atender a todos de forma centralizada. Questionamento 03: Não está correto. Para atendimento do subitem, é exigido o mínimo de 2 (duas) portas 10GbE SFP+. Não há impedimento para o fornecimento e utilização de um número maior de portas. Questionamento 04:A duração do repasse de conhecimento dependerá da complexidade de uso e operação da solução, não estando limitado, portanto, a 4 horas. Questionamento 05: Sim, está correto. Questionamento 06:Sim, está correto. Questionamento 07: Sim, está correto.
AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 7 |
Data da emissão | 14/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Segue esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021. ESCLARECIMENTO 1)3.3.3. Todos os canais de memória RAM de cada processador devem ser populados e disponibilizar a mesma quantidade de memória; Entendemos que podemos popular todos os canais de memória RAM de cada processador com pentes de diferentes tamanhos. Está correto o nosso entendimento?RESPOSTA: Se cada canal de memória possuir dois slots, estes poderão ser populados por pentes de memória RAM de tamanhos diferentes, mas todos os canais de cada processador deverão ser populados e todos os canais de cada processador devem entregar a mesma quantidade de memória.Não é obrigatório popular todos os slots de cada canal, no mínimo um.
AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 8 |
Data da emissão | 15/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu os seguintes esclarecimentos.PERGUNTA:com relação à implementação das soluções que a CONTRATADA será responsável por realizar como parte do fornecimento e atentos às definições dispostas no Anexo I - Projeto Básico nos subitens 5.6.6 e 5.6.11, ponderamos para maior clareza à questão que no mercado de TI, principalmente no caso de soluções especializadas que demandam profissionais certificados, como neste processo é requerido, ou então que necessitem de uma maior quantidade de técnicos profissionais certificados por um período determinado de tempo para realização da implementação necessária, a utilização de técnicos profissionais do fabricante da própria solução ofertada ou técnicos profissionais certificados pelo fabricante da solução e que atuem sob a responsabilidade da CONTRATADA com o devido vínculo, a mão-de-obra especializada permite o pleno atendimento da excelência do serviço requerido com a qualidade que a Administração Pública espera como resultado da execução destes. Ratificamos que tratando-se de profissional certificado do próprio fabricante ou profissional certificado com vínculo à CONTRATADA alocado para execução dos serviços, é certo que a CONTRATADA continua mantendo a total responsabilidade pela implementação da solução e responderá técnica e juridicamente pelo cumprimento do contrato. Com base no pré-disposto, entendemos que o licitante vencedor do processo em epígrafe poderá utilizar-se de mão-de-obra do próprio fabricante da solução ou contar com profissional(is) que seja(m) certificado(s) pelo fabricante e possua(m) vínculo com CONTRATADA conforme disposições definidas pelo subitem 5.6.11, para prestar os serviços requeridos para cumprimento do objeto do edital. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: O cenário descrito no questionamento encaixa-se no subitem 6.6.2 - b: ... prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado.... Logo, o entendimento está correto.
AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 9 |
Data da emissão | 15/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu esclarecimentos. PERGUNTA: 4.1.2.Prazos e. para entrega de equipamentos: 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do pedido de entrega;; O prazo de entrega de até 45 dias é exequível dentro de situações normais de produção para os principais fabricantes de equipamentos de informática. Entretanto vivemos momentos de incertezas constantes devido a pandemia do COVID19, onde situações como lockdown, falta de peças na cadeia de insumos e restrições de funcionários nas fábricas aumentam o prazo de entrega até o endereço final. Desta forma, caso ocorram atrasos por parte da logística do fabricante ou por fatos supervenientes, devidamente esclarecidos, entendemos que será aceito prorrogação do prazo de entrega evitando desta maneira multa contratual.Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA:O pedido de prorrogação do prazo de entrega, para ser deferido, deverá cumprir o disposto no subitem 5.6 do Projeto Básico. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 10 |
Data da emissão | 15/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu esclarecimentos.PERGUNTA:5.5.12. Permitir que ferramentas de backup de mercado realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais centralizado sem agentes. Questionamento: Tendo em vista que existem várias ferramentas de backup no mercado, entendemos que o TJSC irá fornecer na resposta deste questionamentos quais ferramentas como por exemplo Veeam, Commvault e Networker devem ser consideradas. Esta correto nosso entendimento?RESPOSTA: Para atendimento deste item, a solução deverá funcionar com pelo menos duas ferramentas de backup de mercado, dentre as quais citamos: Veeam, Commvault, Dell EMC Networker/Data Protection Software, Veritas Netbackup e IBM Spectrum Protect, sem prejuízo a alguma ferramenta eventualmente não citada.
Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 11 |
Data da emissão | 16/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu esclarecimentos. PERGUNTA: Em relação ao seguinte item, III. atestado ou declaração de capacidade técnica emitido em favor do licitante que comprove sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente ecompatível em características, quantidades e prazos com o objeto do pregão. Os atestados ou declarações de capacidade técnica devemcomprovar, no mínimo: ter o licitante fornecido e implantado de forma satisfatória solução de infraestrutura computacional hiperconvergentecomo Software Defined Storage, do mesmo fabricante da solução ofertada no edital. Entendemos que será aceito atestados de capacidade relacionados a solução de virtualização, hiperconvergência ou Software Defined Storage, do fabricante da solução dos mesmos, esta correto o nosso entendimento? 2.3.2. Máximo de 2 (dois) servidores por gabinete; Referente a este item do Modelo 2, entendemos que os nós da solução poderão possuir até dois processadores, sendo possível a proposição de solução com nós com apenas um processador cada, desde que atenda as demais exigências da especificação, está correto o nosso entendimento? Em relação aos seguintes itens da RELAÇÃO DE ITENS, Descrição Detalhada: Servidor, tipo: rack, processadores físicos: 2, núcleos por processador: superior a 20, memória ram: 768 gb, interface rede lan:superior a 4, interface rede san: sem san, armazenamento sata: sem discos sata, armazenamento sas: sem discos sas, armazenamento ssd: com discos ssd, fonte alimentação: redundante (swap,hot plug), sistema operacional: sem sistemaoperacional, garantia on site: superior 48 meses Descrição Detalhada: Servidor, tipo: rack, processadores físicos: 2, núcleos por processador: superior a 20, memória ram: 768 gb, interface rede lan:superior a 4, interface rede san: sem san, armazenamento sata: sem discos sata, armazenamento sas: sem discos sas, armazenamento ssd: com discos ssd, fonte alimentação: redundante (swap,hot plug), sistema operacional: sem sistemaoperacional, garantia on site: superior 48 meses Entendemos que a garantia deve de ser 60 meses, conforme especificação detalhada do Anexo I, esta correto o nosso entendimento? RESPOSTA: Em relação ao seguinte item, III. atestado ou declaração de capacidade técnica emitido em favor do licitanteque comprove sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetodo pregão. Os atestados ou declarações de capacidade técnica devem comprovar, no mínimo: ter o licitante fornecido e implantado de formasatisfatória solução de infraestrutura computacional hiperconvergente como Software Defined Storage, do mesmo fabricante da solução ofertadano edital. Entendemos que será aceito atestados de capacidade relacionados a solução de virtualização, hiperconvergência ou Software Defined Storage, do fabricante da solução dos mesmos, esta correto o nosso entendimento? Resposta: Serão aceitos atestados que comprovem o fornecimento e implantação de appliances hiperconvergentes e software defined storage do mesmo fabricante da solução ofertada. 2.3.2. Máximo de 2 (dois) servidores por gabinete; Referente a este item do Modelo 2, entendemos que os nós da solução poderão possuir até dois processadores, sendo possível a proposição de solução com nós com apenas um processador cada, desde que atenda as demais exigências da especificação, está correto o nosso entendimento? Resposta: Entenda-se por gabinete o chassi mais externo do equipamento. Alguns equipamentos suportam em um mesmo gabinete/chassi, mais de um servidor (cpu, memória, disco e rede). Neste caso, está limitado à no máximo 2 servidores por gabinete. Com relação à quantidade de processadores, para a Solução modelo 2 não há restrições de quantidade, podendo atender com um ou mais processadores por servidor, desde que atendidas os requisitos do edital. Em relação aos seguintes itens da RELAÇÃO DE ITENS, Descrição Detalhada: Servidor, tipo: rack, processadores físicos: 2, núcleos por processador: superior a 20, memória ram: 768 gb, interface rede lan: superior a 4, interface rede san: sem san, armazenamento sata: sem discos sata, armazenamento sas: sem discos sas,armazenamento ssd: com discos ssd, fonte alimentação: redundante (swap,hot plug), sistema operacional: sem sistema operacional, garantia on site: superior 48 mesesDescrição Detalhada: Servidor, tipo: rack, processadores físicos: 2, núcleos por processador: superior a 20, memória ram: 768 gb, interface rede lan: superior a 4, interface rede san: sem san, armazenamento sata: sem discos sata, armazenamento sas: sem discos sas,armazenamento ssd: com discos ssd, fonte alimentação: redundante (swap,hot plug), sistema operacional: sem sistema operacional, garantia on site: superior 48 meses Entendemos que a garantia deve de ser 60 meses, conforme especificação detalhada do Anexo I, esta correto o nosso entendimento? Resposta: Sim, está correto. O prazo de garantia deve ser de 60 meses.
AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 12 |
Data da emissão | 16/06/2021 |
Assunto | Esclarecimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 sofreu esclarecimentos: PERGUNTA: Com relação a Minuta de Contrato, Clausula Oitava da Garantia. Tendo em vista, que o prazo quanto a garantia contratual não ficou bem claro e que iremos apresentar seguro-garantia para atender está clausula, solicitamos informar qual prazo de vigência devemos considerar para solicitarmos a garantia contratual à seguradora ?RESPOSTA: Para definição do prazo de vigência da garantia contratual, deverá ser observada a cláusula nona da minuta contratual , que trata da liberação da garantia, conforme transcrição: ... Cláusula nona. A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE em 3 (três) meses após o recebimento definitivo do objeto, cumpridas as formalidades estabelecidas neste contrato.§ 1º Decorrido o prazo acima fixado, a CONTRATADA ficará desobrigada da garantia contratual. § 2º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:I a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e II a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 13 |
Data da emissão | 17/06/2021 |
Assunto | Esclarecimentos Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu esclarecimentos. Recomendamos, desta forma, que acesse o link abaixo para ciência dos esclarecimentos prestados: https://drive.google.com/file/d/1lJlJJcUPOji9NZ4N44dV0jOVRMVjS8Ib/view?usp=sharingAtenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 14 |
Data da emissão | 17/06/2021 |
Assunto | Impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de solução de infraestrutura computacional hiperconvergente com storage definido por software para ambientes de virtualização Prezado(a) Interessado(a): Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 0052/2021 recebeu impugnação que não foi conhecida em razão da intempestividade, conforme despacho n. 5597044. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
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