Comunicado nr. 1 |
Data da emissão | 28/04/2021 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0034/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de subscrição, licenciamento e garantias de atualização (Software Assurance) de produtos Microsoft, e prestação de serviços técnicos e Prezado(a) Interessado(a): Segue questionamento de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0034/2021 com a resposta deste Tribunal: QUESTIONAMENTO: Em relação ao item 1 do fabricante Microsoft do presente Edital, informamos que o valor total global estimado para os 48 meses de contrato apresentado é de R$ 55.901.118,52, solicitamos esclarecimento se o total acima citado esta contemplando apenas os produtos da coluna de contratação imediata ou se nele esta somado também os produtos com quantidade de licenças eventuais. RESPOSTA: Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado, informo que o valor total global, de R$ 55.901.118,52, corresponde à soma dos valores das licenças de contratação imediata e das licenças de contratação eventual. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 2 |
Data da emissão | 29/04/2021 |
Assunto | Esclarecimento - Edital de Pregão Eletrônico nº 0034/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de subscrição, licenciamento e garantias de atualização (Software Assurance) de produtos Microsoft, e prestação de serviços técnicos e Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0034/2021, com as respostas deste Tribunal: QUESTIONAMENTO 1: DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - 80. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, assinar o instrumento contratual => Esclarecimento: Pedimos avaliar a possibilidade de realizar a dilação deste prazo para até 10 (dez) dias, em razão das formalísticas que envolvem o processo de assinatura, OU ainda, em sendo necessário, prorrogação deste prazo mediante apresentação de justificativa e devidamente acordado entre as partes. É possível considerar esta prática? RESPOSTA 1: O prazo poderá ser prorrogado, desde que haja fundamento nas hipóteses previstas no art. 57, § 1o da Lei n. 8.666/93. QUESTIONAMENTO 2: TRIBUTAÇÃO - DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -9.1. No caso de isenção do ICMS (prevista no RICMS/SC - Decreto Estadual n. 2870/2001 e alterações), o licitante deverá apresentar sua proposta com o valor líquido da operação (valor bruto - desconto = valor líquido). => Esclarecimento: Entendemos que a exigência desse item, não se aplica ao Objeto do Edital , visto que, o tema tributação em operações de licenças de software, abordado vastamente no âmbito Jurídico e tributário, foi recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo Ministro Dias Toffoli e a segunda pela Ministra Carmen Lúcia. Ambas ADI´s, tiveram suas decisões proferidas com base nos votos da maioria dos Ministros da mesma turma, sendo que, o entendimento adotado pela maioria, é que, o tributo incidente sobre as operações de licenças de software de mesma natureza do objeto desse pregão, deverá ser o Imposto sobre Serviços, ou seja o ISS, conforme decisão nos links dos processos (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5132886 E https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur189166/false). Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 2: A tributação deverá ser considerada de acordo com a realidade da cada licitante, a previsão do edital é genérica para os casos onde se aplique a incidência de ICMS. QUESTIONAMENTO3: PROPOSTA - I - FORMULÁRIO-PROPOSTA => Esclarecimento: Entendemos que os valores propostos para lance no o item 1 serão ofertados, em um primeiro momento, conforme quadro 1 do anexo I - FORMULÁRIO-PROPOSTA, com seus valores calculados em sua totalidade, sendo esse resultado da soma dos valores das licenças constantes no quadro 2 (quantidades de licenças imediatas + quantidades de licenças eventuais), quadro esse que será apresentado posteriormente pelo licitante classificado em primeiro lugar. Nosso entendimento está correto? Em caso afirmativo, pedimos elucidar se os valores apresentados no quadro 1 devem ser ofertados com base na somatória dos quantitativos de licenças do quadro 2 considerando a coluna ?quantidades de licenças imediatas + quantidades de licenças eventuais ou se deverão ser apresentados apenas considerando a coluna quantidades de licenças imediatas, já que o valor total apresentado no Edital reflete apenas a coluna Valor Total SGD Anual imediato. Aguardamos retorno para formulação da proposta. RESPOSTA 3: O entendimento está correto. Cabe ressaltar que o valor total global estimato para 48 meses se refere a quantidade total de licenças imediatas e eventuais. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 3 |
Data da emissão | 29/04/2021 |
Assunto | Esclarecimento - Edital de Pregão Eletrônico nº 0034/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de subscrição, licenciamento e garantias de atualização (Software Assurance) de produtos Microsoft, e prestação de serviços técnicos e Prezado(a) Interessado(a): Segue questionamento de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0034/2021, com as respostas deste Tribunal: QUESTIONAMENTO: 1. Segundo o Item 6.7 ? TRANSIÇÃO CONTRATUAL, subitem 6.7.2, é dito: 6.7.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada durante a vigência do contrato, deverá ser transferido à CONTRATANTE, sem custos, em até 60 (sessenta) dias corridos após a finalização do contrato. Entendemos que o repasse de conhecimentos será do tipo hands-on e as horas destinadas ao esforço dessa tarefa está inserida dentro do total de horas do item 2, objeto da contratação. Está correto o entendimento? Caso contrário, solicitamos, por gentileza, maiores esclarecimentos. RESPOSTA: A transferência de conhecimento, definida no subitem 6.7.2, restringe-se ao repasse de toda documentação produzida na execução contratual, e deverá ser realizada sem custos para o PJSC, logo não poderão ser utilizadas horas de serviço do item 2 para esta finalidade. Portanto, o entendimento apresentado não está correto. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 4 |
Data da emissão | 30/04/2021 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0034/2021 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de subscrição, licenciamento e garantias de atualização (Software Assurance) de produtos Microsoft, e prestação de serviços técnicos e Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico nº 0034/2021, com as respostas deste Tribunal: QUESTIONAMENTO 1: Considerando o teor da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que prevê que os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o uso de assinaturas manuais, podemos afirmar que os documentos referentes a este certame poderão ser todos assinados eletronicamente? RESPOSTA 1: Sim. Cabe ressaltar que os documentos constantes do sistema são encaminhados por usuários autorizados pela empresa (pois o acesso é efetuado através de login e senha), desta forma podemos considerar que são verdadeiros e orindos da licitante. QUESTIONAMENTO 2: Tendo em vista que esta empresa é certificada pela ISO 37001 (norma internacional para sistema de gestão antissuborno, concebida para suportar as organizações na prevenção, detecção e reação às práticas contrárias às leis de combate à corrupção) e em atendimento aos seus requisitos, indagamos se podemos considerar eventuais práticas realizadas por este órgão licitante (Contratante) contrárias às leis de combate à corrupção e suborno, aplicáveis ao contrato, como motivo de sua rescisão imediata por justa causa pela Contratada, sem que caiba à Contratante o direito de recebimento de indenizações, ressarcimentos e/ou aplicação de penalidades administrativas contra a Contratada. RESPOSTA 2: . As hipóteses de rescisão contratual estão previstas na minuta contratual, fundamentadas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, garantindo as partes contratantes o direito ao contraditório e ampla defesa. Segue o texto legal: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII ? descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III - judicial, nos termos da legislação; IV - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização. § 3º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)§ 4º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.Dessa forma, a redação proposta pela interessada diverge do conteúdo da lei, em especial na hipótese de rescisão imediata do contrato, sem as garantias do devido processo legal, direito ao contraditório e ampla defesa. Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
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