Comunicado nr. 1 |
Data da emissão | 17/12/2020 |
Assunto | Questionamentos do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2020 |
Mensagem | Objeto da Licitação: Aquisição de subscrição de licenças Liferay DXP 7.2 (suporte Gold), com ElasticS Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresa interessada de participar desta licitação com as respostas deste PJSC:QUESTIONAMENTOS:1 - Com relação à habilitação entendemos que a mesma se dará inicialmente com consulta ao SICAF tendo a licitante incluir no site Comprasnet na área de documentos de habilitação os documentos descritos no item 58 do edital conforme detalhamento abaixo. - 58.I Prova de Regularidade perante a fazenda municipal; - 58.II Certidão negativa de falência e concordata; - 58.1.I Declaração de não possuir sócio que seja cônjuge; - 58.1.II Declaração de contratação de profissional especializado com certificação; - 58.1.III - Atestado de capacidade técnica. Entendemos que essa documentação se refere à habilitação a ser incluída no site do pregão, está correto o nosso entendimento? 2 - Levando em consideração que os itens 1 e 2 são específicos para aquisição de subscrição da solução Liferay DXP entendemos que é importante solicitar uma comprovação de que a licitante está habilitada em comercializar as subscrições através de uam declaração de parceria do fornecedor, está correto o nosso entendimento?RESPOSTA: Os documentos de habilitação, que devem ser apresentados para efeitos de julgamento no certame, estão previstos nos itens/subitens 56 ao 58.1, os quais estão abaixo transcritos:(...) 56. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (cadastramento nos níveis II e III) e, subsidiariamente, do cadastro do PJSC, bem como da documentação complementar especificada neste edital.57. Não é condição obrigatória para habilitação estar cadastrado no PJSC. 58. Considera-se documentação complementar que deve ser apresentada pelos licitantes para fins de habilitação quando não constante do SICAF e do cadastro do PJSC:I. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante quanto a tributos mobiliários; e II. certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.58.1 Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta a seguinte documentação complementar: I. para todos os itens: declaração de que não possui sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, nos termos do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016, podendo utilizar o modelo anexo a este edital;II. somente para o item 3: declaração de que, se contratada for, comprovará, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, que possui na equipe técnica ao menos um integrante com certificação Liferay DXP Professional (tanto Back-End Developer quanto Front-End Developer), o qual será alocado na prestação dos serviços; e III. somente para o item 3: atestado de capacidade técnica fornecido por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, emitido em favor do licitante que comprove a prestação de serviços técnicos especializados na plataforma Liferay DXP. Caso solicitado pelo pregoeiro, o licitante deverá apresentar as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, disponibilizando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Esclareço que os cadastramentos do SICAF, correspondentes aos níveis II e III são? a) NÍVEL II ? HABILITAÇÃO JURÍDICA; e b) NÍVEL III ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA FEDERAL. Logo, os documentos que devem ser apresentados na sessão pública do Pregão Eletrônico n. 110/2020, juntamente com a proposta, devidamente obrigatórios para efeitos de julgamento da habilitação, os documentos quando não constantes do cadastro do SICAF (letras a, b, c, d, e ), e os documentos complementares (letras f, g, h, i , j) são:PARA O GRUPO 1 (itens 1 e 2): a) Habilitação jurídica;b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal; c) prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais;d) Certificado de Regularidade do FGTS ? CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, emitida pela Justiça de Trabalho;f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante quanto a tributos mobiliários; g) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;h) para todos os itens: declaração de que não possui sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, nos termos do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016, podendo utilizar o modelo anexo a este edital. PARA O ITEM 3:a) Habilitação Jurídica; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;c) prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais; d) Certificado de Regularidade do FGTS ? CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, emitida pela Justiça de Trabalho; f) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante quanto a tributos mobiliários;g) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; h) para todos os itens: declaração de que não possui sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, nos termos do inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005, alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016, podendo utilizar o modelo anexo a este edital.i) somente para o item 3: declaração de que, se contratada for, comprovará, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, que possui na equipe técnica ao menos um integrante com certificação Liferay DXP Professional (tanto Back-End Developer quanto Front-End Developer), o qual será alocado na prestação dos serviços; e j) somente para o item 3: atestado de capacidade técnica fornecido por terceiro, pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, emitido em favor do licitante que comprove a prestação de serviços técnicos especializados na plataforma Liferay DXP. Caso solicitado pelo pregoeiro, o licitante deverá apresentar as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, disponibilizando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. Por outro lado, cabe salientar que a Minuta Contratual prevê em sua cláusula quinta: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta. As obrigações e responsabilidades das partes estão estabelecidas no projeto básico anexo. ANEXO I - PROJETO BÁSICO PLI N. 127 (...)5.6. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m): XVI) Comprovar, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, sob pena de inexecução contratual, a parceria com o fabricante Liferay (https://www.liferay.com/pt/services/partners?countryA2Codes=BR), demonstrando que está autorizada a comercializar produtos para órgãos públicos, conforme previsto em anexo. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1) Referente a subscrição de licenças, incluindo suporte, garantia, atualizações de versão e correções de segurança (itens 1 e 2): Para os itens 1 e 2: deverá ser parceira do fabricante Liferay (https://www.liferay.com/pt/services/partners?countryA2Codes=BR), demonstrando que está autorizada a comercializar produtos para órgãos públicos. Esta exigência se justifica porque o fabricante da plataforma Liferay DXP permite a comercialização do produto para o setor público apenas por representantes devidamente certificados. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
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