Comunicado nr. 1 |
Data da emissão | 28/04/2017 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0074/2017 | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC | Nº do Processo:  | 4592/2017 | Nova data de abertura:  | 16/05/2017 às 13:00h |
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Comunicado nr. 2 |
Data da emissão | 28/04/2017 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0074/2017 | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC | Nº do Processo:  | 4592/2017 | Nova data de abertura:  | 16/05/2017 às 13:00h |
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Comunicado nr. 3 |
Data da emissão | 28/04/2017 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Remarcação de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi remarcada a data de abertura da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0074/2017 | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC | Nº do Processo:  | 4592/2017 | Nova data de abertura:  | 16/05/2017 às 13:00h |
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Comunicado nr. 4 |
Data da emissão | 03/05/2017 |
Assunto | [SAL-TJSC] Aviso de Suspensão de Sessão Pública de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que a Sessão Pública da licitação abaixo foi SUSPENSA.
Licitação:  | Pregão nr. 0074/2017 | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC | Nº do Processo:  | 4592/2017 | Data de abertura:  | não definida | Data da Suspensão:  | 03/05/2017 | Motivo da Suspensão:  | necessidade de refazimento da pesquisa de preços visando à contratação de seguro de vida por prazo superior a 12 meses (24, 30, 36, 48 ou 60 meses). |
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Comunicado nr. 5 |
Data da emissão | 05/05/2017 |
Assunto | Questionamento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresa interessada em participar do Edital de Pregão Eletrônico nº 0074/2017 com as respostas deste Tribunal: No Item nº 13.1 nº I do edital, para participar do certame, consta a obrigação da apresentação do ...Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal.... Entretanto, no item nº 13.2 nº I alínea h do edital, informa que a ...documentação solicitada nas alíneas a a e deste inciso poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral deste TJSC ou do SICAF.... Já no Termo de Referência, Item nº 8.3 consta que ...para facilitar o processo de pagamento, a CONTRATADA poderá cadastrar-se no Cadastro de Fornecedores deste TJSC....Dessa forma, agradecemos esclarecer se será obrigatória ou não, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal para participação no certame. RESPOSTA: Não existe a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Tribunal. No item nº 13 nº III alínea a do edital, exige a apresentação da ...Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos distribuidores da comarca da sede da matriz; Já no item nº 13 nº III alínea b do edital, também exige a apresentação da ...Certidão de concessão de recuperação judicial ou extrajudicial.... Entendemos, que a apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata atenderá as exigências das alíneas a e b do item nº 13 nº III do edital. RESPOSTA: O entendimento está correto. No Item nº 6.1.4.1 de edital Informa que existem ...itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte.... Dessa forma, informamos que o Decreto nº 8.538/2015 que regulamenta o tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, não excluem a participação de empresas de grande porte, apenas em seu Art. 5º assegura, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.Dessa forma, entendemos que as empresas de grande porte poderão participar de todos os itens relatados no edital. RESPOSTA: O entendimento está correto. Por fim ressalta-se que a abertura da licitação encontra-se suspensa e será remarcada oportunamente. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 6 |
Data da emissão | 21/08/2017 |
Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Reabertura de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi marcada a data da aberta da sessão pública da licitação abaixo.
Licitação:  | Pregão nr. 0074/2017 | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC | Nº do Processo:  | 4592/2017 | Nova data de abertura:  | 06/09/2017 às 13:00h |
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Comunicado nr. 7 |
Data da emissão | 31/08/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com as respostas deste Tribunal: QUESTIONAMENTO 1 - Solicitamos encaminhar a relação de vidas em Excel, com as datas de nascimento, sexo. Informar também, os CIDs dos afastados. RESPOSTA: Atualmente o Poder Judiciário catarinense possui 3.148 estagiários e voluntários, estudantes de nível superior, com faixa etária entre 18 e 25 anos. A maior parte dos estudantes é do sexo feminino. Não temos informação referente aos CIDs dos afastamentos. QUESTIONAMENTO 2 - Qual o prêmio pago na última fatura? RESPOSTA: O prêmio pago na última fatura foi de R$ 17.331,93 para 3.157 vidas seguradas. QUESTIONAMENTO 3 - Informar a sinistralidade por tipo, quantidade, valores e causa, dos últimos 5 anos.RESPOSTA: Desde o ano de 2007 até a presente data ocorreram 2 óbitos (acidente de trânsito e choque anafilático) e 2 (dois) acidentes de trânsito. As apólices de seguro durante o período asseguravam as seguintes coberturas: Morte por acidente capital segurado de R$ 10.000,00 e Despesas médico-hospitalares capital segurado de R$ 2.000,00. QUESTIONAMENTO 4 - Qual o valor estimado para esta contratação? RESPOSTA: A previsão do orçamento estimativo consta no Item 2 do Edital de Pregão n 74/2017: R$ 21.780,00. Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 8 |
Data da emissão | 31/08/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com as respostas destes Tribunais. QUESTIONAMENTO 1 - Solicitamos informar se o grupo segurável possui seguro em vigor. Em caso afirmativo, necessitamos das informações: seguradora atual e capitais segurados.RESPOSTA: Gente Seguradora. Morte por acidente capital a ser pago ao beneficiário em caso de morte acidental do segurado = R$ 10.000,00. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente pagamento de uma indenização proporcional ao grau de invalidez, relativa à perda ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente = R$ 10.000,00. Despesas Médico-Hospitalares caso o segurado venha a sofrer um acidente = R$ 2.000,00. QUESTIONAMENTO 2: Com relação a experiência de sinistro do grupo segurável nos últimos 03 (três) anos, solicitamos saber o prêmio pago no último ano e os sinistros por cobertura(pagos/avisados)? RESPOSTA: Prêmio pago = R$ 17.331,93. Desde o ano de 2007 até a presente data ocorreram 2 óbitos (acidente de trânsito e choque anafilático) e 2 (dois) acidentes de trânsito. Durante o período as apólices de seguro asseguravam as seguintes coberturas: Morte por acidente capital segurado de R$ 10.000,00 e Despesas médico-hospitalares capital segurado de R$ 2.000,00. QUESTIONAMENTO 3: No edital é solicitado que no preço proposto estejam inclusos valores relativos ao IOF, peço confirmar se há incidência do IOF sobre as operações realizadas por este órgãos. RESPOSTA: Há incidência de IOF. Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 9 |
Data da emissão | 01/09/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Segue questionamento de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com a resposta deste Tribunal; QUESTIONAMENTO: O item 13.1.I do edital exige a apresentação Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal, como requisito para habilitação das licitantes. Esse documento poderá ser substituído pelo SICAF? RESPOSTA: O subitem 13.1 menciona que será feita um consulta prévia em vários portais, definidos nos incisos I a V deste mesmo subitem, para verificar um eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou numa futura contratação. Este edital não prevê, como condição obrigatória, a inscrição do Cadastro de Fornecedores deste Tribunal. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 10 |
Data da emissão | 01/09/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Segue questionamento de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com a resposta deste Tribunal: QUESTIONAMENTO: Solicito encaminhar a Resolução n. 53/2013. RESPOSTA: A resolução poderá ser baixada no seguinte link: https://drive.google.com/open?id=0B6g8_2MnEhqDWFhoV25wN1M5MEk. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 11 |
Data da emissão | 04/09/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Segue questionamento de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com a resposta deste Tribunal: QUESTIONAMENTO: O Tribunal possui mensalmente o quantitativo estimado de 3600 segurados?RESPOSTA: A quantidade de estagiários e voluntários preenchidas varia mensalmente. Estima-se que durante a vigência da nova apólice a quantidade de vagas preenchidas alcance os 3.600 segurados. Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 12 |
Data da emissão | 05/09/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Segue retificação com relação ao questionamento sobre incidência de IOF Com relação ao questionamento sobre o IOF, cabe destacar que este Tribunal goza de imunidade tributária, nos termos do art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição da República. Contudo, a incidência do referido imposto, em relação às contratações de seguro, é disciplinada da seguinte forma: O art. 66. do CTN dispõe que 'contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei'. A Lei n. 5.143/66 em seu art. 2º e o Decreto n. 6.306/07 no art. 19 dispõem: 'Art. 2 º. São contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados:' 'Art. 19. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas.' O Código Civil, ao disciplinar os contratos de seguro, não traz uma definição expressa do termo segurado. Por outro lado, o Decreto-Lei n. 73/66 disciplina que: 'Art 32. É criado o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ao qual compete privativamente:'[...] 'II - Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a este Decreto-Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;' A Resolução CNSP n. 140/2005, que disciplina as regras de funcionamento de seguro de pessoas, na forma prevista no dispositivo supracitado, dá a seguinte definição para segurado, no seu art. 5º, inciso XXXIV: 'XXXIV Segurado: pessoa física que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano;' Este Tribunal lançou o Edital do Pregão n. 74/2017, cujo objeto é a contratação de seguro coletivo de acidentes pessoais para estagiários e voluntários do PJSC, para atender a uma imposição legal: 'Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:[...] IV contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Pelo exposto, entende-se que este Tribunal de Justiça goza de imunidade tributária em relação ao IOF. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
Comunicado nr. 13 |
Data da emissão | 05/09/2017 |
Assunto | Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 0074/2017 |
Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PJSC Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos de empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0074/2017, com as respostas deste Tribunal: QUESTIONAMENTO 1: O pagamento do prêmio (custo do seguro) será mensal ou anual (de uma única vez para 12 meses)? RESPOSTA: O pagamento será efetuada em única parcela, referente aos 12 meses contratados. QUESTIONAMENTO 2: O TJ/SC não é isento de IOF para a contratação de seguros de pessoas. Caso haja entendimento distinto favor sinalizar. RESPOSTA: Com relação ao questionamento sobre o IOF, cabe destacar que este Tribunal goza de imunidade tributária, nos termos do art. 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição da República.Contudo, a incidência do referido imposto, em relação às contratações de seguro, é disciplinada da seguinte forma: O art. 66. do CTN dispõe que 'contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei'.A Lei n. 5.143/66 em seu art. 2º e o Decreto n. 6.306/07 no art. 19 dispõem: 'Art. 2 º. São contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados:' 'Art. 19. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas.' O Código Civil, ao disciplinar os contratos de seguro, não traz uma definição expressa do termo segurado.Por outro lado, o Decreto-Lei n. 73/66 disciplina que: 'Art 32. É criado o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ao qual compete privativamente:'[...] 'II - Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a este Decreto-Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;'A Resolução CNSP n. 140/2005, que disciplina as regras de funcionamento de seguro de pessoas, na forma prevista no dispositivo supracitado, dá a seguinte definição para segurado, no seu art. 5º, inciso XXXIV: 'XXXIV Segurado: pessoa física que contrata ou, no caso de contratação sob a forma coletiva, adere ao plano;'Este Tribunal lançou o Edital do Pregão n. 74/2017, cujo objeto é a contratação de seguro coletivo de acidentes pessoais para estagiários e voluntários do PJSC, para atender a uma imposição legal: 'Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:[...] IV contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;Pelo exposto, entende-se que este Tribunal de Justiça goza de imunidade tributária em relação ao IOF. QUESTIONAMENTO 3: Com relação ao subitem 4.4, página, 21, o prazo para pagamento das indenizações poderá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega de toda a documentação à Seguradora, prazo esse que será suspenso em caso de solicitação, devidamente justificada, de documentação e/ou informação complementar, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências de documentação para indenização do sinistro, conforme estabelece Circular da SUSEP nº 302/2005, seção XI, artigo 72, § 1º e 2º, ciente e de acordo? RESPOSTA: Sim, ciente e de acordo. QUESTIONAMENTO 4: O cadastro da proposta, bem como os lances se darão pelo valor global por 12 meses? RESPOSTA: Consoante o item 6.3 do edital, na proposta deverá constar: I no campo 'preço': o preço, considerando o VALOR TOTAL do item cotado, em moeda corrente nacional, observando:a) para obtenção do valor unitário do item cotado, será dividido o valor total pela quantidade prevista para o contrato, quando considerar-se-á somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento; b) o resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário obtido na equação indicada na alínea anterior, deverá ser igual ou inferior ao valor total do item cotado; QUESTIONAMENTO 5: Podemos limitar as novas inclusões a idade de 70 anos? De que forma são realizadas novas admissões? RESPOSTA: Não existe idade máxima para realização de estágio de estudantes ou do serviço voluntário, por essa razão não podemos limitar a inclusão de pessoas de 70 anos. No entanto, importante mencionar que tal contratação é bastante improvável. As novas admissões são realizadas por processo seletivo. QUESTIONAMENTO 6: Por favor ajustar a descrição da cobertura para: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Circular SUSEP 302 /2005 para até 100%.Seção III - Da Cobertura de Invalidez Permanente por Acidente Art. 11. A cobertura de invalidez permanente por acidente garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.Art. 12. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro. § 1o Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. § 2o Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. § 3o Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão. § 4o Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). § 5o Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total. § 6o Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. § 7o A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente. RESPOSTA: De acordo. Desta forma as empresas deverão considerar: a) No preâmbulo, ONDE SE LÊ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COLETIVOCONTRA ACIDENTES PESSOAIS, MORTE ACIDENTAL, INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, PARAESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA; LEIA-SE: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO COLETIVOCONTRA ACIDENTES PESSOAIS, MORTE ACIDENTAL, INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, PARAESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.b) No subitem 2.1, ONDE SE LÊ: Contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médico-hospitalares, para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,...; LEIA-SE: Contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente por acidente e despesas médico-hospitalares, para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,... c) No Formulário-Proposta, ONDE SE LÊ: A presente proposta tem como objeto a contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médico-hospitalares,para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,...; LEIA-SE: A presente proposta tem como objeto a contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente por acidente e despesas médico-hospitalares, para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,...d) Na 'descrição' do item 1 do Formulário-Proposta, ONDE SE LÊ: ... invalidez permanente total ou parcial por acidente capital individual segurado: R$ 10.000,00 ...; LEIA-SE: ... invalidez permanente por acidente capital individual segurado: R$ 10.000,00 ... e) No item 1 do Termo de Referência, ONDE SE LÊ: 1. OBJETO: Contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e despesas médico-hospitalares, para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,...; LEIA-SE: 1. OBJETO: Contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente por acidente e despesas médico-hospitalares, para estagiários e voluntários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,...f) Na descrição do item 1, constante do item 2 do Termo de Referência, ONDE SE LÊ: invalidez permanente total ou parcial por acidente capital individual segurado: R$ 10.000,00 ...; LEIA-SE: ... invalidez permanente por acidente capital individual segurado: R$ 10.000,00 ... g) Na tabela constante do item 1 do Anexo III, ONDE SE LÊ: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente capital individual segurado; LEIA-SE: Invalidez Permanente por Acidente capital individual segurado. QUESTIONAMENTO 7: Seguradoras não emitem nota fiscal, somente boleto e fatura, ciente e de acordo? RESPOSTA: Ciente e de acordo. QUESTIONAMENTO 8: Pedimos por favor ajustar alínea IV - prazo de vigência da apólice: início a partir da 0h (zero hora) do dia para 24h do dia 19 de novembro de 2017, e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 19 de novembro de 2018, conforme circular SUSEP 251/2004. RESPOSTA: Considerando a circular da SUSEP, o prazo de vigência da apólice dever ser alterado para iniciar as 24h do dia 18 de novembro de 2017 e terminar às 24 (vinte e quatro) horas do dia 19 de novembro de 2018.'SEÇÃO II DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU DE SUA ALTERAÇÃO Art. 5o As apólices, os certificados de seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.' QUESTIONAMENTO 9: No tocante ao pagamento único, podemos enviar nota de fatura em substituição ao boleto? RESPOSTA: Sim. QUESTIONAMENTO 10: Com relação ao subitem 4.6 pedimos ajustar no tocante ao IRB, nos termos do comunicado ao cliente do IRB-Brasil: 'O IRB-Brasil Re informa que deixará de fornecer documentos para declarar a regularidade das Seguradoras com relação às suas obrigações perante este Ressegurador, com vistas a atender exigências de editais de licitação pública. A medida se justifica pelo fato de o IRB não mais deter a competência legal para emitir tais documentos, em razão das disposições da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, que promoveu a abertura do mercado de resseguro no Brasil e transferiu a competência legal de regulação e fiscalização de resseguro e cosseguro para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.Assim, no que diz respeito às solicitações voltadas à confirmação de regularidade das apólices, recomendamos orientar o segurado, se necessário, a solicitá-las à SUSEP, órgão responsável pela fiscalização e regulação das operações de seguro, resseguro e cosseguro no Brasil.' RESPOSTA: O subitem 4.6 do Termo de Referência não exige a apresentação de nenhum tipo de documento, apenas que as empresas participantes da licitação obedeçam a legislação pertinente ao ramo de seguro. Desta forma não ocorrerá nenhum ajuste neste subitem. QUESTIONAMENTO 11: Com relação ao subitem '5.4 Encaminhar à seguradora a relação dos segurados, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de vigência, com os seguintes dados: mês de referência, CPF, nome do segurado e sexo.', faz se necessário o envio da data de nascimento, ciente e de acordo? RESPOSTA: Além dos dados indicados no item 5.4, poderá ser informada a data de nascimento também. Contudo, importante esclarecer que DEVERÁ SER EMITIDA APENAS UMA APÓLICE SINTÉTICA. NÃO DEVERÃO SER EMITIDAS APÓLICES ANALÍTICAS NOMINAIS E INDIVIDUAIS, HAJA VISTO A GRANDE ROTATIVIDADE DOS ESTUDANTES. Atenciosamente Divisão de Licitação - TJSC |
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