| MODALIDADE | Tomada de Preços |
| NÚMERO | 0027/2017 |
| PROCESSO | 22873/2016 |
| DATA PROTOCOLO | 30/09/2016 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. |
| NATUREZA DO OBJETO | SERVIÇOS |
| Critério de julgamento | 1 - MENOR PREÇO |
| TIPO DE COTAÇÃO | Por item |
| FASE | 190 - CONCLUSA |
| Materiais/Serviços | Veja aqui
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| Unidade(s) Requisitante(s) |
- GAB DIRETOR DEA (UPC) (1018001)
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| Documentos |
- GAB DIRETOR DEA (UPC)
OFICIO nº 222/2016 de 23/09/2016
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| Validade da Proposta | 60 dias corridos (até 08/05/2017) |
| Tem Amostra? | Não - - |
| Bloqueio Orçamentário |
| PEDIDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA |
| Número do PRO | 0300/2016 |
| Valor do PRO | 345.859,79 |
| Termo de Referência | 0310/2016 |
| Valor de Referência | 345.859,79 |
| Cronograma Financeiro Previsto | 2016 |
| BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO |
| 1 Unidade Orçamentária | 0391 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
| 1.1 Subação | 1.6680 - CONCLUSÃO DO FÓRUM DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - TJ |
| 1.2 Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| 1.3 Valor Comprometido | 345.859,79 |
| 1.4 Identificador de Uso | 0 - Recursos não destinados à contrapartida |
| 1.5 Grupo Fonte de Recursos | 2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente |
| 1.6 Especificação das Fontes de Recursos | 69 - Outros Recursos Primários |
| Data do Bloqueio | 06/10/2016 |
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Comunicações por e-mail aos interessados que retiraram Edital on-line |
| Comunicado nr. 1 |
| Data da emissão | 15/02/2017 |
| Assunto | [SAL-TJSC] Aviso de Suspensão de Sessão Pública de Licitação |
| Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que a Sessão Pública da licitação abaixo foi SUSPENSA.
| Licitação:  | Tomada de Preços nr. 0027/2017 | | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. | | Nº do Processo:  | 22873/2016 | | Data de abertura:  | não definida | | Data da Suspensão:  | 15/02/2017 | | Motivo da Suspensão:  | retificação do edital |
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| Comunicado nr. 2 |
| Data da emissão | 16/02/2017 |
| Assunto | MENSAGEM AUTOMÁTICA - NÃO RESPONDER. [SAL-TJSC] Aviso de Reabertura de Sessão Pública (Abertura) de Licitação |
| Mensagem | Prezado(a) Fornecedor(a),
O Sistema de Acompanhamento de Licitações (SAL) informa que foi marcada a data da aberta da sessão pública da licitação abaixo.
| Licitação:  | Tomada de Preços nr. 0027/2017 | | Objeto:  | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. | | Nº do Processo:  | 22873/2016 | | Nova data de abertura:  | 09/03/2017 às 15:00h |
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| Comunicado nr. 3 |
| Data da emissão | 20/02/2017 |
| Assunto | QUESTIONAMENTO ao Edital da Tomada de Preços n. 27/2017 |
| Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos das empresas interessadas em participar da Tomada de Preços n. 27/2017, com a resposta deste Tribunal. PERGUNTA 1: Qual a metragem da área a ser projetada/reformada?RESPOSTA 1: Trata-se de edificação com 1.702,64m² de área total construída. PERGUNTA 2:Será disponibilizado algum material técnico, como por exemplo as plantas do referido imóvel? RESPOSTA 2:O material técnico será disponibilizado conforme consta no Anexo I - Especificações Técnicas. PERGUNTA 3 Serão aceitos envelopes enviados via postal/correios?RESPOSTA 3 A entrega e a forma de apresentação dos envelopes estão disciplinadas no item 2 do Edital. PERGUNTA 4Para habilitação no certame é necessária a apresentação do CRC junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina? RESPOSTA 4A questão relativa ao cadastramento prévio está prevista no item 9 do Edital. PERGUNTA 5: Quanto à subcontratação: A licitante vencedora vai ter que fazer um contrato de prestação de serviço e pegar os atestados referente aos documentos solicitados no edital?RESPOSTA 5: A disciplina referente à subcontratação encontra-se no item 9.5.1.10 do edital. Atenciosamente,Divisão de Licitação - TJSC |
| Comunicado nr. 4 |
| Data da emissão | 24/02/2017 |
| Assunto | QUESTIONAMENTO ao Edital de Tomada de Preços nº 0027/2017 |
| Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos das empresas interessadas em participar da Tomada de Preços n. 27/2017, com a resposta deste Tribunal: PERGUNTA 6: Quanto ao item 9.5.1.4, letra j, referente a CAT de ter elaborado projeto de climatização e renovação de ar de edificação de uso comercial ou institucional com carga térmica instalada de, no mínimo, 25TRs, é obrigatório que a informação da carga térmica 25TRs esteja descrita na RRT/CAT? Não vimos necessidade, pois também pode-se chegar neste número avaliando a metragem quadrada da edificação, por exemplo. RESPOSTA 6: A documentação a ser apresentada pelas licitantes deve ser suficiente para comprovar o que está sendo exigido como qualificação técnica, cabendo à Comissão de Licitação, quando da fase de HABILITAÇÃO, decisão quanto à qualificação da respectiva licitante, com base nos documentos apresentados.PERGUNTA 7: Quanto ao item 9.5.1.4, letra g, referente a CAT de ter elaborado projeto de cabeamento estruturado para voz, dados e imagens, com rede composta de, no mínimo, 100 pontos de telecomunicação, categoria 6 ou superior de edificação, é obrigatório que a informação voz, dados e imagens e número de pontos de telecomunicação estejam descritos na RRT/CAT? RESPOSTA 7: A documentação a ser apresentada pelas licitantes deve ser suficiente para comprovar o que está sendo exigido como qualificação técnica, cabendo à Comissão de Licitação, quando da fase de HABILITAÇÃO, decisão quanto à qualificação da respectiva licitante, com base nos documentos apresentados.PERGUNTA 8: Quanto a subcontratação, no momento da participação na licitação, não é necessário anexar o contrato de prestação de serviço. Neste momento, apresenta-se as CATs em nome da licitante e da subcontratada, somadas com o anexo Modelo 2 do edital (Declaração de Habilitação de Subcontratação) e somente se vencedora, a empresa enviará o Contrato, correto? RESPOSTA 8: Correto. A comprovação do vínculo da subcontratada ocorrerá no prazo estabelecido no contrato, nos termos do item 9.5.1.10 do edital. A apresentação das CATs também ocorrerá no prazo estabelecido em contrato, nos termos do item 9.5.1.9.9.5.1.9 - A licitante poderá comprovar a qualificação técnica profissional tratada nas alíneas c, d, e, f, g, h, i, j e k, nos termos estabelecidos no subitem 9.5.1.4 ou optar pela subcontratação de um ou mais deste(s) serviço(s). Caso opte pela subcontratação, deverá a licitante apresentar declaração de que subcontratará os serviços técnicos e especializados, sob pena de inabilitação e comprovará, no prazo estabelecido na cláusula décima oitava, inciso II, da minuta contratual, a qualificação técnica dos profissionais a serem subcontratados, que deverá ser igual ou superior ao estabelecido no subitem 9.5.1.4 (podendo, para isso, utilizar o MODELO 2 DECLARAÇÃO anexa a este edital); 9.5.1.10 Caso opte pela subcontratação, comprovará, no prazo estabelecido na cláusula décima oitava, inciso II, da minuta contratual, o vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços subcontratados com a subcontratada da seguinte forma: sócio, administrador ou diretor ou empregado por intermédio de contrato social/estatuto social ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e prestador de serviços por meio de contrato escrito firmado.PERGUNTA 9: Quanto ao item 9.5.1.4, letra h, referente a CAT ter elaborado projeto de sistema de segurança/supervisão (sistema de alarme contra intrusão e pânico, instalações de CFTV circuito fechado de televisão, controle de acesso) de edificação, informo que não existe junto ao CREA/CAU nenhum item de sistema de alarme de contra intrusão e pânico. RESPOSTA 9: Existe junto ao CREA/SC, conforme verificado no Manual de Procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, as correspondências técnicas entre as exigências de comprovação por intermédio da Certidão de Acervo Técnico.Com relação as instalações: - CFTV: Grupo B/COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO, Circuito Fechado de TV - código B0106- Controle de Acesso: Grupo B/EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, Sistema Supervisor de Controle de Acesso - código G1111 - Alarme Intrusão e Pânico: Grupo G/SISTEMAS DE SEGURANÇA, Sistema de Alarme - código B0401 e ainda Dispositivos de Segurança - código G2105Em resumo, o sistema de alarme contra intrusão, bem como o de pânico, trata de instalações de alarme, sendo o primeiro com acionamento automático, por intermédio de sensores/detectores, enquanto o segundo ocorre com acionamento manual, por intermédio dos usuários/servidores, as quais se enquadram nos códigos anotados acima. De toda forma, conforme respondido para os itens 1 e 2, a documentação a ser apresentada pelas licitantes deve ser suficiente para comprovar o que está sendo exigido como qualificação técnica, cabendo à Comissão de Licitação, quando da fase de HABILITAÇÃO, decisão quanto à qualificação da respectiva licitante, com base nos documentos apresentados. AtenciosamenteDivisão de Licitação - TJSC |
| Comunicado nr. 5 |
| Data da emissão | 07/03/2017 |
| Assunto | QUESTIONAMENTO ao edital da Tomada de Preços n. 27/2017 |
| Mensagem | Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, DESTINADOS A REFORMA GLOBAL DO PRÉDIO DO FÓRUM DA FAMÍLIA NA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Prezado(a) Interessado(a): Seguem questionamentos das empresas interessadas em participar da Tomada de Preços n. 27/2017, com a resposta deste Tribunal: PERGUNTA 10: Em relação a execução e acervos de comprovação técnica do projeto arquitetônico, uma vez que o edital não traz especificação do profissional, o mesmo poderá ser realizado por arquiteto e engenheiro civil, sendo ambos qualificados para esta finalidade segundo o CONFEA?RESPOSTA 10: Conforme previsto no item 9.5.1.4 do edital, a capacidade técnica poderá ser comprovada por Certidão de Acervo Técnico tanto do CREA quanto do CAU, nos termos da legislação vigente. Com relação à execução, o item 9.5.1.8 a apresenta a seguinte redação: a) os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica profissional deverão, obrigatoriamente, elaborar os projetos objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais com qualificação técnica igual ou superior a exigida neste edital, desde que previamente aprovada pelo TJSC. Desta forma, os profissionais indicados devem ser os responsáveis pela elaboração dos projetos, podendo ser substituídos posteriormente por profissionais com qualificação igual ou superior à exigida no edital. Portanto, possuindo o profissional a habilitação para elaboração de projeto arquitetônico, a execução e comprovação técnica poderá ser aceita pela comissão de licitação, desde que atendida a legislação vigente, o que dependerá da documentação apresentada. PERGUNTA 11:Os acervos poderão ser atestados por pessoa física? RESPOSTA 11:As comprovações técnicas deverão respeitar o item 9.5.1.4 do edital, a saber: 9.5.1.4 Comprovar a capacidade técnica profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração dos projetos, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, de que tenha(m) executado serviços com complexidade igual ou superior a: Contudo, se a licitante for contratada deverá comprovar o vínculo do profissional responsável técnico com a licitante vencedora, conforme item 9.5.1.8: 9.5.1.8 Se a licitante for contratada, deverá comprovar, no prazo estabelecido na cláusula décima oitava da minuta contratual, inciso IX, o vínculo com o(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração dos respectivos projetos, em cujo nome será recolhida a ART/RRT da seguinte forma: sócio, administrador ou diretor ou empregado por intermédio de contrato social/estatuto social ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou, apresentar declaração de contratação, desde que acompanhada de declaração de anuência do respectivo profissional. PERGUNTA 12 Empresas de outros estados deveram tirar algum tipo de licença do CREA-SC, caso sejam ganhadoras?RESPOSTA 12 Trata-se de exigência do próprio CREA, conforme previsto no item 9.5.1 do edital: 9.5.1 Documentos 9.5.1.1 Certidão de Registro e Regularidade da proponente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU; a) caso a vencedora da licitação esteja registrada no CREA de outro Estado da Federação, deverá comprovar o registro/visto no CREA/SC, na forma disposta na minuta contratual. PERGUNTA 13Os custos referentes à mobilização, impressões e ao trabalho técnico necessário à aprovação dos projetos na prefeitura e demais Órgãos serão de responsabilidade da Contratada, sendo, contudo, o pagamento das taxas processuais administrativas e emolumentos de responsabilidade do Contratante? RESPOSTA 13A resposta ao questionamento acima, está prevista no inciso VI da cláusula sexta da minuta contratual, que trata das obrigações do CONTRATANTE: VI responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais taxas de aprovação do projeto, ou pela emissão de documento de dispensa de taxa de aprovação. Atenciosamente, Divisão de Licitação TJSC |
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| Vai Gerar Contrato? | Sim |
| 28 Convidados |
WILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (00163) |
77.894.863/0001-84 |
| MACOENGE LTDA (00570) |
80.478.555/0002-63 |
| BERKANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (00803) |
83.190.595/0001-12 |
| ESTEL ENGENHARIA LTDA. (00892) |
82.144.338/0001-81 |
| CAMILO & GHISI LTDA. (00911) |
00.070.414/0001-97 |
| SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (01009) |
00.521.113/0001-32 |
| DE FARIA CONSTRUCOES LTDA. (01044) |
80.428.519/0001-04 |
| DR ENGENHARIA LTDA. (01193) |
01.029.862/0001-00 |
| PRUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (01376) |
03.888.600/0001-26 |
| INFRA ENGENHARIA LTDA EPP (01678) |
04.791.524/0001-07 |
| ENGETOM CONSTRUCAO CIVIL LTDA (02539) |
74.111.709/0001-09 |
| VETORIAL CONSTRUÇÕES LTDA (03397) |
05.222.464/0001-66 |
| CONSTRUHAB CONSTRUTORA LTDA (03423) |
00.672.231/0001-41 |
| ESPINDOLA COM. E INST DE PROD. ELET. LTDA ME (03453) |
02.476.491/0001-77 |
| TERRA ENGENHARIA LTDA (06042) |
05.082.450/0001-94 |
| ESTRUTURA ENGENHARIA LTDA (06416) |
82.132.044/0001-30 |
| BECKER GARCIA ENGENHARIA LTDA EPP (08627) |
08.188.126/0001-43 |
| PLANALTO ENGENHARIA LTDA EPP (09758) |
10.381.236/0001-79 |
| GPL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. (10227) |
09.402.410/0001-33 |
| JRM CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP (11873) |
09.248.895/0001-52 |
| COPE - CONSTRUCOES E OBRAS PÚBLICAS LTDA (11894) |
12.159.192/0001-62 |
| PROJEPOWER CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME (12630) |
06.699.043/0001-93 |
| PEREZ CONSTRUTORA LTDA ME (12777) |
08.796.014/0001-75 |
| REI ENGENHARIA LTDA EPP (12829) |
07.277.570/0001-72 |
| OCEANICA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP (12833) |
00.376.656/0001-03 |
| ARTELLO AUTOMACAO LTDA ME (12862) |
08.198.294/0001-10 |
| CICLO ENGENHARIA E CONTRUCAO LTDA EPP (13075) |
08.792.696/0001-48 |
| KAEH PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME (13224) |
08.462.617/0001-30 |
| Responsável Jurídico | GUILHERME E SILVA PAMPLONA - Data do parecer: 06/02/2017 - Favorável? S |
| Publicidade |
| P U B L I C I D A D E |
Nr. Seq | DATA | Tipo de Meio de Comunicação | Nome do Veículo de Comunicação | Conta prazo p/Reab. |
| 1 |
10/02/2017 |
Diário da Justiça |
dje |
N |
| 2 |
10/02/2017 |
Jornal de Circulação Estadual |
dc |
N |
| 3 |
14/02/2017 |
Internet |
tjsc |
N |
|
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| Data da Publicação | 20/02/2017 |
| Data da Entrega dos Envelopes | 09/03/2017 até às 11:45h |
| Data da Abertura da Licitação | 09/03/2017 às 15:00h |
| Indicativo de Licitação Exclusiva ME EPP | NÃO |
| Reabertura | Data: 18/05/2017 às 15:00h Motivo: Abertura das Propostas |
| Comissão Especial n° 2405 |
Presidente: ETOR JOSE ZORZI Finalidade: Comissão Especial de Licitação para análise e julgamento da Concorrência n. 27/2017 |
| Data da Adjudicação | 10/07/2017 |
| Data da Homologação | 10/07/2017 |
| Participante(s) |
| Fornecedor | CNPJ / CPF |
Tipo Empresa |
Situação |
| PROENG ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (14779) | 17.607.440/0001-04 |
ME |
Inabilitado |
| VIVERE - ARQUITETURA E AVALIAÇÕES LTDA-ME (17518) | 22.266.303/0001-93 |
ME |
Homologado |
| GBM ARQUITETURA, CONSULTORIA E PROJETOS COMPLEMENT (17535) | 03.207.445/0001-35 |
EPP |
Classificado |
| BCS ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI (17536) | 15.704.579/0001-40 |
Não se aplica |
Inabilitado |
| ABE ARQUITETURA LTDA - ME (17537) | 15.796.016/0001-20 |
ME |
Inabilitado |
| LAVORO CONSTRUTORA LTDA (17538) | 00.821.196/0001-85 |
EPP |
Classificado |
| UMA ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP (17539) | 04.660.166/0001-95 |
EPP |
Classificado |
| URBANA LOGISTICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA. - EPP (17540) | 10.629.645/0001-41 |
EPP |
Inabilitado |
| FUTURA ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S EPP (17541) | 06.200.718/0001-08 |
EPP |
Classificado |
| ECR CONSULTORIA LTDA (17543) | 05.498.127/0001-04 |
Não se aplica |
Inabilitado |
| AGORA ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI ME (17544) | 00.551.842/0001-31 |
ME |
Inabilitado |
| SOBE-SERVICOS OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (17545) | 79.592.259/0001-29 |
EPP |
Classificado |
| E+PLAN ENGENHARIA LTDA - ME (17548) | 15.018.870/0001-65 |
ME |
Inabilitado |
| LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP (17549) | 09.148.179/0001-01 |
EPP |
Inabilitado |
| PROJETA - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (17550) | 12.577.657/0001-03 |
Não se aplica |
Inabilitado |
| ENGEDER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME (17551) | 21.813.114/0001-20 |
ME |
Classificado |
| ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - EPP (17552) | 05.347.435/0001-20 |
EPP |
Classificado |
| CONSTRUTORA FORNARI LTDA - EPP (17553) | 07.483.640/0001-49 |
Não se aplica |
Inabilitado |
| NAUS ENGENHARIA LTDA - EPP (17554) | 22.195.464/0001-33 |
EPP |
Inabilitado |
| EA+ STUDIO ARQUITETURA S/S - EPP (17556) | 09.020.897/0001-90 |
Não se aplica |
Classificado |
| VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP (17557) | 04.740.816/0001-02 |
EPP |
Classificado |
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| Vencedor(es) |
| Fornecedor |
CNPJ / CPF |
Contrato(s) |
Valor do Contrato |
Data de Entrega |
Nome do Recebedor |
| VIVERE - ARQUITETURA E AVALIAÇÕES LTDA-ME |
22.266.303/0001-93 |
0113/2017 |
121.075,50 |
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Recursos (veja aqui)
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